Decreto 5.648/2005 - Artigo 8

Art. 8º. A ANCINE expedirá instruções e procederá a todos os demais atos administrativos necessários ao cumprimento deste Decreto.

Decreto 5.648/2005 - Artigo 8

Art. 8º. A ANCINE expedirá instruções e procederá a todos os demais atos administrativos necessários ao cumprimento deste Decreto.