Decreto 5.648/2005 - Artigo 4

Art. 4º. As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial devem apresentar à ANCINE relatório enumerando as obras cinematográficas brasileiras e estrangeiras exibidas pelos cinemas de sua rede de exibição, número de dias de exibição, número de espectadores e renda de bilheteria, entre outras informações necessárias, conforme formato e periodicidade definidos pela Agência.

Parágrafo único. Com base nas informações do relatório, a ANCINE fiscalizará semestralmente o cumprimento do disposto neste Decreto.

Decreto 5.648/2005 - Artigo 4

Art. 4º. As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, espaços ou locais de exibição pública comercial devem apresentar à ANCINE relatório enumerando as obras cinematográficas brasileiras e estrangeiras exibidas pelos cinemas de sua rede de exibição, número de dias de exibição, número de espectadores e renda de bilheteria, entre outras informações necessárias, conforme formato e periodicidade definidos pela Agência.

Parágrafo único. Com base nas informações do relatório, a ANCINE fiscalizará semestralmente o cumprimento do disposto neste Decreto.