LEI Nº 6.235, DE 8 DE SETEMBRO DE 1975.
Revigora a Lei nº 4.331, de 1º de junho de 1964, que dispõe sobre a aquisição de imóveis por Governos estrangeiros, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: