DECRETO-LEI Nº 1.178, DE 30 DE MARÇO DE 1939.
Dispõe sobre pagamento dos membros da Comissão Executiva e do Conselho Consultivo do Instituto do Açúcar e do Álcool
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 480 da Constituição,
DECRETA: