Art. 2º. Fica revogado o disposto no parágrafo único do artigo 14, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.981, de 25 de julho de 1933.
Art. 2º. Fica revogado o disposto no parágrafo único do artigo 14, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.981, de 25 de julho de 1933.