CNJ - Resolução 60 - Artigo 10

CAPÍTULO IV
TRANSPARÊNCIA


Art. 10. A atuação do magistrado deve ser transparente, documentando-se seus atos, sempre que possível, mesmo quando não legalmente previsto, de modo a favorecer sua publicidade, exceto nos casos de sigilo contemplado em lei.

CNJ - Resolução 60 - Artigo 10

CAPÍTULO IV
TRANSPARÊNCIA


Art. 10. A atuação do magistrado deve ser transparente, documentando-se seus atos, sempre que possível, mesmo quando não legalmente previsto, de modo a favorecer sua publicidade, exceto nos casos de sigilo contemplado em lei.