CNJ - Resolução 60 - Artigo 27

CAPÍTULO IX
SIGILO PROFISSIONAL


Art. 27. O magistrado tem o dever de guardar absoluta reserva, na vida pública e privada, sobre dados ou fatos pessoais de que haja tomado conhecimento no exercício de sua atividade.

CNJ - Resolução 60 - Artigo 27

CAPÍTULO IX
SIGILO PROFISSIONAL


Art. 27. O magistrado tem o dever de guardar absoluta reserva, na vida pública e privada, sobre dados ou fatos pessoais de que haja tomado conhecimento no exercício de sua atividade.