CNJ - Resolução 60 - Artigo 39

Art. 39. É atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do(a) magistrado(a), no exercício profissional ou em razão dele, que configure assédio moral, assédio sexual ou implique discriminação injusta ou arbitrária. (redação dada pela Resolução n. 538, de 13.12.2023)

Parágrafo único. enquadra-se na conduta descrita no caput a violência contra a mulher praticada por magistrado, ainda que dissociada do exercício profissional. (incluído pela Resolução n. 538, de 13.12.2023)

CNJ - Resolução 60 - Artigo 39

Art. 39. É atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do(a) magistrado(a), no exercício profissional ou em razão dele, que configure assédio moral, assédio sexual ou implique discriminação injusta ou arbitrária. (redação dada pela Resolução n. 538, de 13.12.2023)

Parágrafo único. enquadra-se na conduta descrita no caput a violência contra a mulher praticada por magistrado, ainda que dissociada do exercício profissional. (incluído pela Resolução n. 538, de 13.12.2023)