CAPÍTULO XIDIGNIDADE, HONRA E DECOROArt. 37. Ao magistrado é vedado procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções.
CAPÍTULO XIDIGNIDADE, HONRA E DECOROArt. 37. Ao magistrado é vedado procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções.