CNJ - Resolução 60 - Artigo 37

CAPÍTULO XI
DIGNIDADE, HONRA E DECORO


Art. 37. Ao magistrado é vedado procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções.

CNJ - Resolução 60 - Artigo 37

CAPÍTULO XI
DIGNIDADE, HONRA E DECORO


Art. 37. Ao magistrado é vedado procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções.