Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Paulo Bernardo Silva
João Reis Santana Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2010
Brasília, 1º de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Paulo Bernardo Silva
João Reis Santana Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2010