Lei 12.340/2010 - Artigo 19

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Paulo Bernardo Silva
João Reis Santana Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2010

Lei 12.340/2010 - Artigo 19

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Paulo Bernardo Silva
João Reis Santana Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2010