Art. 1º. Fica promulgado o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Brasília, em 13 de junho de 2019, anexo a este Decreto.
Decreto 11.746/2023 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado em Brasília, em 13 de junho de 2019, anexo a este Decreto.