Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lucas Lopes
Mario Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1958
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lucas Lopes
Mario Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1958