Decreto 9.860/2019 - Artigo 8

Art. 8º. As deliberações do Grupo de Trabalho Interministerial se darão por consenso e serão registradas em ata.

Decreto 9.860/2019 - Artigo 8

Art. 8º. As deliberações do Grupo de Trabalho Interministerial se darão por consenso e serão registradas em ata.