Art. 5º. O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Coordenador.
§ 1º - As convocações especificarão o horário de início das reuniões, o horário-limite para o término e a pauta preliminar.
§ 2º - A participação dos membros do Grupo de Trabalho Interministerial que estiverem fora do ente federativo em que se realizar a reunião se dará por meio de videoconferência.
§ 1º - As convocações especificarão o horário de início das reuniões, o horário-limite para o término e a pauta preliminar.
§ 2º - A participação dos membros do Grupo de Trabalho Interministerial que estiverem fora do ente federativo em que se realizar a reunião se dará por meio de videoconferência.