Decreto 9.860/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:

I - coordenar as ações de cooperação humanitária internacional empreendidas pelo Brasil;

II - propor iniciativas para ampliar a capacidade e a eficácia das ações humanitárias internacionais empreendidas pelo Brasil; e

III - formular propostas de atos normativos para viabilizar ações humanitárias internacionais empreendidas pelo Brasil.

Decreto 9.860/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:

I - coordenar as ações de cooperação humanitária internacional empreendidas pelo Brasil;

II - propor iniciativas para ampliar a capacidade e a eficácia das ações humanitárias internacionais empreendidas pelo Brasil; e

III - formular propostas de atos normativos para viabilizar ações humanitárias internacionais empreendidas pelo Brasil.