Art. 2º. Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:
I - coordenar as ações de cooperação humanitária internacional empreendidas pelo Brasil;
II - propor iniciativas para ampliar a capacidade e a eficácia das ações humanitárias internacionais empreendidas pelo Brasil; e
III - formular propostas de atos normativos para viabilizar ações humanitárias internacionais empreendidas pelo Brasil.
I - coordenar as ações de cooperação humanitária internacional empreendidas pelo Brasil;
II - propor iniciativas para ampliar a capacidade e a eficácia das ações humanitárias internacionais empreendidas pelo Brasil; e
III - formular propostas de atos normativos para viabilizar ações humanitárias internacionais empreendidas pelo Brasil.