Decreto 9.860/2019 - Artigo 6

Art. 6º. Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo de Trabalho, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e de entidades privadas.

Decreto 9.860/2019 - Artigo 6

Art. 6º. Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo de Trabalho, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e de entidades privadas.