Lei 13.284/2016 - Artigo 17

Seção V
Das Disposições Penais

Utilização indevida de símbolos oficiais


Art. 17. Reproduzir, imitar, falsificar ou modificar indevidamente quaisquer símbolos oficiais de titularidade das entidades organizadoras:

Pena - detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa.

Lei 13.284/2016 - Artigo 17

Seção V
Das Disposições Penais

Utilização indevida de símbolos oficiais


Art. 17. Reproduzir, imitar, falsificar ou modificar indevidamente quaisquer símbolos oficiais de titularidade das entidades organizadoras:

Pena - detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa.