Seção V
Das Disposições Penais
Utilização indevida de símbolos oficiais
Das Disposições Penais
Utilização indevida de símbolos oficiais
Art. 17. Reproduzir, imitar, falsificar ou modificar indevidamente quaisquer símbolos oficiais de titularidade das entidades organizadoras:
Pena - detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa.