Lei 13.284/2016 - Artigo 23
Art. 23.
Os tipos penais previstos neste Capítulo terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2016.
Lei 13.284/2016 - Artigo 23
Art. 23.
Os tipos penais previstos neste Capítulo terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2016.