Lei 13.284/2016 - Artigo 23

Art. 23. Os tipos penais previstos neste Capítulo terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2016.

Lei 13.284/2016 - Artigo 23

Art. 23. Os tipos penais previstos neste Capítulo terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2016.