CAPÍTULO VDA RESPONSABILIDADE CIVIL DA UNIÃOArt. 29. A União responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem às entidades organizadoras.
CAPÍTULO VDA RESPONSABILIDADE CIVIL DA UNIÃOArt. 29. A União responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem às entidades organizadoras.