Art. 41. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão
Fernando de Magalhães Furlan
Valdir Moysés Simão
André Peixoto Figueiredo Lima
Ricardo Leyser Gonçalves
Inês da Silva Magalhães
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2016
Brasília, 10 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão
Fernando de Magalhães Furlan
Valdir Moysés Simão
André Peixoto Figueiredo Lima
Ricardo Leyser Gonçalves
Inês da Silva Magalhães
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2016