Lei 13.284/2016 - Artigo 26

Art. 26. Os critérios para reimpressão, transferência, revenda, cancelamento, devolução e reembolso de ingressos, assim como para alocação, realocação, marcação, remarcação e cancelamento de assentos, serão definidos pelas entidades organizadoras, que poderão dispor sobre a possibilidade de:

I - modificar datas, horários ou locais dos eventos oficiais;

II - limitar o número de ingressos que pode ser adquirido por cada espectador;

III - vender ingresso de forma avulsa ou em conjunto com pacotes turísticos ou de hospitalidade.

Parágrafo único. Na compra de ingressos, o consumidor poderá exercer o direito de arrependimento previsto no art. 49 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), desde que tal direito não seja exercido com menos de 48 (quarenta e oito) horas do respectivo evento oficial.

Lei 13.284/2016 - Artigo 26

Art. 26. Os critérios para reimpressão, transferência, revenda, cancelamento, devolução e reembolso de ingressos, assim como para alocação, realocação, marcação, remarcação e cancelamento de assentos, serão definidos pelas entidades organizadoras, que poderão dispor sobre a possibilidade de:

I - modificar datas, horários ou locais dos eventos oficiais;

II - limitar o número de ingressos que pode ser adquirido por cada espectador;

III - vender ingresso de forma avulsa ou em conjunto com pacotes turísticos ou de hospitalidade.

Parágrafo único. Na compra de ingressos, o consumidor poderá exercer o direito de arrependimento previsto no art. 49 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), desde que tal direito não seja exercido com menos de 48 (quarenta e oito) horas do respectivo evento oficial.