Art. 36. Aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, e da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Lei 13.284/2016 - Artigo 36
Art. 36. Aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, e da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.