Decreto-Lei 771/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 771, DE 19 DE AGOSTO DE 1969.

Altera a redação do artigo 515, letra "b" e do artigo 538, § 1º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPúBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968

DECRETA:

Decreto-Lei 771/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 771, DE 19 DE AGOSTO DE 1969.

Altera a redação do artigo 515, letra "b" e do artigo 538, § 1º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPúBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968

DECRETA: