Art. 16. Para os efeitos da exceção prevista na redação dada por esta lei ao § 2º do artigo 25 da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964, referente aos serviços especiais de salto, o número de cotas incorporadas até 1966 será considerado pela metade.
Decreto-Lei 81/1966 - Artigo 16
Art. 16. Para os efeitos da exceção prevista na redação dada por esta lei ao § 2º do artigo 25 da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964, referente aos serviços especiais de salto, o número de cotas incorporadas até 1966 será considerado pela metade.