Art. 37. É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de Cr$ 700.000.000.000 (setecentos bilhões de cruzeiros), para reforçar as dotações atingidas diretamente pelos reflexos dêste Decreto-lei, bem como atender o provimento dos cargos criados no art. 28 do mesmo diploma legal, constantes da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima a receita e fixa a despesa da União, para o exercício financeiro de 1967. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 112, de 1967)