Decreto-Lei 81/1966 - Artigo 21

CAPÍTULO IV
Da Cobertura da Despesa


Art. 21. Para cobertura da despesa com o aumento do funcionalismo, previsto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a adotar providências de contenção de despesa variável e de melhoria do aparelho arrecadador, na forma do disposto nos artigos seguintes.

Decreto-Lei 81/1966 - Artigo 21

CAPÍTULO IV
Da Cobertura da Despesa


Art. 21. Para cobertura da despesa com o aumento do funcionalismo, previsto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a adotar providências de contenção de despesa variável e de melhoria do aparelho arrecadador, na forma do disposto nos artigos seguintes.