Decreto 51.697/1963 - Ementa

DECRETO Nº 51.697, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1963.

Institui uma Ordem honorifica denominada Ordem de Rio Branco.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO sôbre a conveniência da instituição de uma Ordem honorífica destinada a galardoar aos que, por qualquer motivo ou benemerência, se tenham tornado merecedores do reconhecimento do Govêrno;

CONSIDERANDO que a nova Ordem honorífica, como as que anteriormente foram instituídas, servirá ao estimulo à pratica de ações e feitos dignos de honrosa menção;

CONSIDERANDO, ainda, que distinções semelhantes em todos os tempos, têm sido instituídas com a finalidade de distinguir serviços meritórios e virtudes cívicas,

DECRETA:

Decreto 51.697/1963 - Ementa

DECRETO Nº 51.697, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1963.

Institui uma Ordem honorifica denominada Ordem de Rio Branco.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO sôbre a conveniência da instituição de uma Ordem honorífica destinada a galardoar aos que, por qualquer motivo ou benemerência, se tenham tornado merecedores do reconhecimento do Govêrno;

CONSIDERANDO que a nova Ordem honorífica, como as que anteriormente foram instituídas, servirá ao estimulo à pratica de ações e feitos dignos de honrosa menção;

CONSIDERANDO, ainda, que distinções semelhantes em todos os tempos, têm sido instituídas com a finalidade de distinguir serviços meritórios e virtudes cívicas,

DECRETA: