DECRETO Nº 51.697, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1963.
Institui uma Ordem honorifica denominada Ordem de Rio Branco.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO sôbre a conveniência da instituição de uma Ordem honorífica destinada a galardoar aos que, por qualquer motivo ou benemerência, se tenham tornado merecedores do reconhecimento do Govêrno;
CONSIDERANDO que a nova Ordem honorífica, como as que anteriormente foram instituídas, servirá ao estimulo à pratica de ações e feitos dignos de honrosa menção;
CONSIDERANDO, ainda, que distinções semelhantes em todos os tempos, têm sido instituídas com a finalidade de distinguir serviços meritórios e virtudes cívicas,
DECRETA: