Decreto 51.697/1963 - Artigo 9

Art. 9º. Renovam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de fevereiro de 1963, 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.1963

Decreto 51.697/1963 - Artigo 9

Art. 9º. Renovam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de fevereiro de 1963, 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.1963