Decreto 51.697/1963 - Artigo 6

Art. 6º. O Conselho da Ordem será constituído pelo Chefe do Estado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, Chefes dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República e Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores.

§ 1º - O Chefe do Cerimonial do Itamarati será o Secretário do Conselho.

§ 2º - A sede da Chancelaria da Ordem será no Ministério das Relações Exteriores, por onde correrá o expediente.

Decreto 51.697/1963 - Artigo 6

Art. 6º. O Conselho da Ordem será constituído pelo Chefe do Estado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, Chefes dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República e Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores.

§ 1º - O Chefe do Cerimonial do Itamarati será o Secretário do Conselho.

§ 2º - A sede da Chancelaria da Ordem será no Ministério das Relações Exteriores, por onde correrá o expediente.