Decreto 51.697/1963 - Artigo 8

Art. 8º. Para a instalação e despesas de expediente da Ordem serão abertos os créditos necessários nos têrmos da Lei.

Decreto 51.697/1963 - Artigo 8

Art. 8º. Para a instalação e despesas de expediente da Ordem serão abertos os créditos necessários nos têrmos da Lei.