Decreto 5.814/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.814, DE 26 DE JUNHO DE 2006.

Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá no Campo da Luta contra o Crime Organizado, celebrado em Brasília, em 21 de agosto de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá celebraram em Brasília, em 21 de agosto de 2001, um Acordo de Cooperação no Campo da Luta contra o Crime Organizado;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 73, de 18 de abril de 2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 3 de maio de 2006, nos termos do parágra...

Decreto 5.814/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.814, DE 26 DE JUNHO DE 2006.

Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá no Campo da Luta contra o Crime Organizado, celebrado em Brasília, em 21 de agosto de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá celebraram em Brasília, em 21 de agosto de 2001, um Acordo de Cooperação no Campo da Luta contra o Crime Organizado;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 73, de 18 de abril de 2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 3 de maio de 2006, nos termos do parágra...