Lei 781/1949 - Artigo único

Artigo único. É instituído o Dia Nacional de Ação de Graças, que será a quarta quinta-feira do mês de novembro. (Redação dada pela Lei nº 5.110, de 1966)

Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.1949

Lei 781/1949 - Artigo único

Artigo único. É instituído o Dia Nacional de Ação de Graças, que será a quarta quinta-feira do mês de novembro. (Redação dada pela Lei nº 5.110, de 1966)

Rio de Janeiro, 17 de agôsto de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.1949