Art. 3º. Dentre as comemorações a serem programadas deverá constar:
a) reedição das obras completas de Clóvis Bevilacqua a ser feita pelo Instituto Nacional do Livro para distribuição entre as Bibliotecas Publicas, Centros de Estudos e Magistrados em exercício;
b) instituição de um concurso sôbre o melhor trabalho a ser apresentado sôbre a vida e obra do grande jurista pátrio;
c) instituição de prêmios a serem distribuídos aos universitários de todo o País a respeito dos melhores trabalhos apresentados sôbre a vida e obra de Clóvis Bevilacqua em cada Universidade ou Faculdade de Direito;
d) inauguração no Fórum Clóvis Bevilacqua, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, da cripta em que deverão ser depositados os despojos do grande jurisconsulto;
e) celebração de um Congresso de Direito a realizar-se em Fortaleza, Estado do Ceará;
f) emissão de sêlo postal comemorativo.
a) reedição das obras completas de Clóvis Bevilacqua a ser feita pelo Instituto Nacional do Livro para distribuição entre as Bibliotecas Publicas, Centros de Estudos e Magistrados em exercício;
b) instituição de um concurso sôbre o melhor trabalho a ser apresentado sôbre a vida e obra do grande jurista pátrio;
c) instituição de prêmios a serem distribuídos aos universitários de todo o País a respeito dos melhores trabalhos apresentados sôbre a vida e obra de Clóvis Bevilacqua em cada Universidade ou Faculdade de Direito;
d) inauguração no Fórum Clóvis Bevilacqua, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, da cripta em que deverão ser depositados os despojos do grande jurisconsulto;
e) celebração de um Congresso de Direito a realizar-se em Fortaleza, Estado do Ceará;
f) emissão de sêlo postal comemorativo.