Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 16 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Alberto Beltrame
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2018
Brasília, 16 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Alberto Beltrame
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2018