Lei 13.666/2018 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º-A:

"Art. 26. ...............

...............

§ 9º-A - A educação alimentar e nutricional será incluída entre os temas transversais de que trata o caput." (NR)

Lei 13.666/2018 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º-A:

"Art. 26. ...............

...............

§ 9º-A - A educação alimentar e nutricional será incluída entre os temas transversais de que trata o caput." (NR)