Art. 2º. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes deverá atualizar o plano de manejo da unidade de conservação no prazo de até noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, após manifestação do Conselho Consultivo, nos termos estabelecidos pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.