Art. 3º. O Instituto Chico Mendes poderá firmar convênios com órgãos e entidades públicos ou privados, de maneira a cumprir os objetivos previstos para APA Cairuçu.
Decreto 8.775/2016 - Artigo 3
Art. 3º. O Instituto Chico Mendes poderá firmar convênios com órgãos e entidades públicos ou privados, de maneira a cumprir os objetivos previstos para APA Cairuçu.