Decreto 8.775/2016 - Artigo 1

Art. 1º. A Área de Proteção Ambiental de Cairuçu - APA Cairuçu terá o seu zoneamento e as normas gerais que presidem o uso da área e o manejo dos recursos naturais definidos pelo plano de manejo da unidade de conservação.

Parágrafo único. O plano de manejo da unidade de conservação adotará regramento compatível com os objetivos de conservação ambiental da sua categoria de manejo.

Decreto 8.775/2016 - Artigo 1

Art. 1º. A Área de Proteção Ambiental de Cairuçu - APA Cairuçu terá o seu zoneamento e as normas gerais que presidem o uso da área e o manejo dos recursos naturais definidos pelo plano de manejo da unidade de conservação.

Parágrafo único. O plano de manejo da unidade de conservação adotará regramento compatível com os objetivos de conservação ambiental da sua categoria de manejo.