Art. 1º. A alínea b do inciso IX do art. 146 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 146 - ...............
...............
IX - ...............
b) escrevendo o nome, o pronome, ou o número do candidato de sua preferência nas eleições proporcionais."