Art. 1º. Sob a denominação de ARIE FLORESTA DA CICUTA, fica declarada área de relevante interesse ecológico, a região localizada no Planalto da Bacia Média do Rio Paraíba do Sul, Município de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro, com as delimitações geográficas constantes do artigo 2º, deste Decreto, destinada a proteger e preservar as espécies raras e diversificadas da biota local.