Decreto 90.792/1985 - Artigo 3

Art. 3º. A abertura de estradas na ARIE FLORESTA DA CICUTA dependerá de aprovação do Presidente da República.

Decreto 90.792/1985 - Artigo 3

Art. 3º. A abertura de estradas na ARIE FLORESTA DA CICUTA dependerá de aprovação do Presidente da República.