Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2011 - Edição extra
Brasília, 1º de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2011 - Edição extra