Decreto 7.633/2011 - Artigo 11

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2011 - Edição extra

Decreto 7.633/2011 - Artigo 11

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Damata Pimentel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2011 - Edição extra