Art. 9º. O REINTEGRA será aplicado às exportações realizadas até 31 de dezembro de 2013. (Redação dada pelo Decreto nº 8.073, de 2013)
Art. 9º. O REINTEGRA será aplicado às exportações realizadas até 31 de dezembro de 2013. (Redação dada pelo Decreto nº 8.073, de 2013)