Lei 7.982/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior decorrerão de cancelamento de dotações orçamentárias conforme indicado no anexo II desta Lei.

Lei 7.982/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior decorrerão de cancelamento de dotações orçamentárias conforme indicado no anexo II desta Lei.