Art. 8º. Será considerado aprovado na avaliação de desempenho para fins de estágio probatório o servidor que:
I - obtiver média igual ou superior a oitenta pontos, calculada com base nos resultados dos três ciclos avaliativos; e
II - apresentar o certificado de conclusão de programa de desenvolvimento inicial, nos termos do disposto nos art. 9º e art. 10.
I - obtiver média igual ou superior a oitenta pontos, calculada com base nos resultados dos três ciclos avaliativos; e
II - apresentar o certificado de conclusão de programa de desenvolvimento inicial, nos termos do disposto nos art. 9º e art. 10.