Art. 12. As unidades de gestão de pessoas dos órgãos e das entidades integrantes do Sipec deverão:
I - desenvolver programas de acolhimento e integração do servidor;
II - identificar as necessidades de desenvolvimento do servidor;
III - promover o desenvolvimento do servidor nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades; e
IV - manter os registros atualizados sobre o processo de avaliação de desempenho para fins de estágio probatório.
I - desenvolver programas de acolhimento e integração do servidor;
II - identificar as necessidades de desenvolvimento do servidor;
III - promover o desenvolvimento do servidor nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades; e
IV - manter os registros atualizados sobre o processo de avaliação de desempenho para fins de estágio probatório.