Disposições finais e transitórias
Art. 22. O órgão central do Sipec editará as normas complementares necessárias à implementação do disposto neste Decreto, inclusive quanto às disposições transitórias.
Art. 22. O órgão central do Sipec editará as normas complementares necessárias à implementação do disposto neste Decreto, inclusive quanto às disposições transitórias.