Decreto 12.374/2025 - Artigo 22

Disposições finais e transitórias

Art. 22. O órgão central do Sipec editará as normas complementares necessárias à implementação do disposto neste Decreto, inclusive quanto às disposições transitórias.

Decreto 12.374/2025 - Artigo 22

Disposições finais e transitórias

Art. 22. O órgão central do Sipec editará as normas complementares necessárias à implementação do disposto neste Decreto, inclusive quanto às disposições transitórias.