Decreto 12.374/2025 - Artigo 20

Exoneração e recondução do servidor

Art. 20. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, nos termos do disposto no art. 29 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Decreto 12.374/2025 - Artigo 20

Exoneração e recondução do servidor

Art. 20. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, nos termos do disposto no art. 29 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.