Decreto 12.374/2025 - Artigo 15

Art. 15. A homologação do resultado da avaliação especial de desempenho do estágio probatório é condição indispensável para a aquisição da estabilidade pelo servidor.

Decreto 12.374/2025 - Artigo 15

Art. 15. A homologação do resultado da avaliação especial de desempenho do estágio probatório é condição indispensável para a aquisição da estabilidade pelo servidor.