Art. 2º. Destinam-se as parcelas de terreno a que se refere o artigo anterior a ser nelas construída a sede da Embaixada do Brasil naquela Capital.
Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Horácio Lafer
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1959
Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Horácio Lafer
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1959