Decreto 47.164/1959 - Artigo 2

Art. 2º. Destinam-se as parcelas de terreno a que se refere o artigo anterior a ser nelas construída a sede da Embaixada do Brasil naquela Capital.

Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Horácio Lafer
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1959

Decreto 47.164/1959 - Artigo 2

Art. 2º. Destinam-se as parcelas de terreno a que se refere o artigo anterior a ser nelas construída a sede da Embaixada do Brasil naquela Capital.

Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Horácio Lafer
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1959